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Divórcio em caso de traição

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"Ela me traiu e disse que eu não vou ficar com nada." E agora?

Infelizmente, essa frase é mais comum do que se imagina. Muitos homens que passam por um divórcio, especialmente após descobrirem uma traição, escutam ameaças do tipo:
“Você não vai ficar com nada!”
Mas será que isso é verdade do ponto de vista jurídico?

A resposta é clara: não.

✅ A traição anula os direitos no divórcio?

Não. A infidelidade, por si só, não interfere na divisão dos bens, nem nos demais direitos do cônjuge traído.

No Brasil, o regime de bens escolhido no casamento — como a comunhão parcial de bens, o mais comum — é o que define como será feita a partilha em caso de separação.

Se o casal viveu sob esse regime, tudo o que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente, independentemente de quem traiu.

Ou seja: ser traído não significa abrir mão do patrimônio construído a dois.


⚖️ E quanto à guarda dos filhos?

A traição também não influencia diretamente na guarda dos filhos. O que a Justiça leva em consideração nesse caso é o que for melhor para a criança, e não a vida conjugal dos pais.

Inclusive, é cada vez mais comum a guarda compartilhada, mesmo em casos de separações conturbadas. O pai tem o direito de estar presente na vida dos filhos e de participar das decisões importantes.


🛑 Cuidado com ameaças emocionais

Muitas vezes, no calor da separação, surgem ameaças infundadas com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o outro.
Mas é importante saber que direito não se perde com palavras ou com mágoas. O que vale é o que está na lei.

Se você está passando por uma separação conturbada, com traição envolvida, busque orientação jurídica especializada. Um divórcio pode ser difícil — mas ele não precisa ser injusto.


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