
Adicionais de periculosidade e insalubridade
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Você pode estar perdendo dinheiro: entenda os adicionais de periculosidade e insalubridade
Você sabia que pode estar trabalhando em condições especiais e não recebendo corretamente o adicional que tem direito por lei?
Muitos trabalhadores brasileiros atuam em ambientes perigosos ou insalubres, mas não recebem o adicional de periculosidade ou insalubridade. Isso representa uma perda salarial significativa e, muitas vezes, um desconhecimento dos próprios direitos.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições de risco acentuado, como exposição permanente a:
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Produtos inflamáveis ou explosivos;
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Energia elétrica;
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Atividades com motocicleta (em algumas situações);
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Vigilância armada e transporte de valores.
Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou adicionais.
E o adicional de insalubridade?
Já o adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce sua função em ambientes que colocam em risco sua saúde, devido à exposição constante a agentes nocivos.
Exemplos comuns incluem:
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Hospitais, laboratórios e serviços de saúde;
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Limpeza pesada e coleta de lixo;
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Contato com produtos químicos ou biológicos;
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Ambientes com ruído excessivo, calor ou frio intenso, umidade constante e poeira.
Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau da insalubridade (leve, média ou grave).
Posso receber os dois adicionais?
Não. A legislação e a jurisprudência majoritária entendem que não é possível acumular os dois adicionais ao mesmo tempo. Quando há exposição simultânea a risco e a agente insalubre, o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.
Por que é importante ficar atento?
Esses adicionais não impactam apenas o salário mensal. Eles também refletem nas férias, 13º salário, FGTS, INSS e rescisão contratual. Ou seja, o trabalhador pode estar acumulando prejuízo financeiro mês a mês sem saber.
Além disso, o não pagamento pode gerar o direito a reclamação trabalhista, com recebimento dos valores retroativos dos últimos cinco anos, correção monetária, juros e até indenização por danos morais, dependendo do caso.
Como saber se você tem direito?
Cada situação deve ser analisada individualmente, com base nas atividades exercidas, laudos técnicos (como o PPRA ou LTCAT) e provas testemunhais ou documentais.
Se você desconfia que pode estar perdendo esse direito ou conhece alguém nessa situação, entre em contato para uma avaliação.
📞 WhatsApp: (19) 98245-9255
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