
Faxineira tem direito ao adicional de insalubridade
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Faxineira tem direito a insalubridade por lavar banheiro de grande circulação?
Você sabia que uma faxineira pode ter direito ao adicional de insalubridade apenas por lavar banheiros? 🚽⚠️
Muitas trabalhadoras que realizam a limpeza de banheiros em locais de grande circulação — como shoppings, restaurantes, aeroportos e empresas — desconhecem esse direito. No entanto, a Justiça do Trabalho já reconhece que essa atividade pode expor a profissional a agentes biológicos nocivos, garantindo o direito ao adicional de insalubridade.
Por que a limpeza de banheiros pode gerar insalubridade?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, atividades que expõem os trabalhadores a microorganismos, como vírus e bactérias, são consideradas insalubres. Isso inclui a limpeza frequente de banheiros públicos ou de grande circulação, onde há um risco maior de contato com agentes contaminantes.
A insalubridade pode ser classificada em três graus:
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Mínimo (10%)
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Médio (20%)
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Máximo (40%)
O percentual é calculado sobre o salário mínimo e pode fazer uma grande diferença na remuneração da trabalhadora.
Como comprovar o direito ao adicional?
Para ter direito ao adicional de insalubridade, a empregada deve comprovar que a limpeza dos banheiros é frequente e que há exposição direta a agentes contaminantes. Isso pode ser feito por meio de:
✅ Relatos e testemunhas do ambiente de trabalho
✅ Contrato de trabalho descrevendo as funções
✅ Laudo pericial que ateste a exposição a agentes biológicos
Caso a empresa não pague o adicional corretamente, a faxineira pode ingressar com uma ação trabalhista para garantir esse direito, inclusive cobrando valores retroativos.
Você trabalha nessas condições ou conhece alguém que pode ter direito?
Entre em contato e tire suas dúvidas! Você pode estar deixando de receber um valor que é seu por direito. 📲
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