
Diferença entre regime de comunhão parcial de bens e separação total de bens
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Diferença entre regime de comunhão parcial de bens e separação total de bens
📌 Comunhão Parcial de Bens
✅ Bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre o casal.
✅ Bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação não entram na partilha.
✅ Esse é o regime padrão no Brasil, se não houver outro acordo entre os cônjuges.
📌 Separação Total de Bens
✅ Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui.
✅ Mesmo os bens adquiridos *durante o casamento* não são compartilhados, e cada um é responsável por seus próprios bens e dívidas.
✅ Acordo pré-nupcial ou decisão judicial pode estabelecer esse regime.
⚠️ A escolha do regime de bens pode impactar diretamente a divisão de bens no caso de divórcio!
📞 Tem dúvidas sobre o regime de bens no casamento? Fale comigo!
Atendimento presencial em Campinas e Alphaville ou por videochamada.
📲 (19) 98245-9255
