
Caminheiro tem direito ao adicional de insalubridade e de periculosidade
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Insalubridade e Periculosidade para Caminhoneiros: entenda seus direitos
Os caminhoneiros desempenham um papel fundamental na economia do país, mas a rotina de trabalho muitas vezes os expõe a riscos que podem afetar diretamente sua saúde e segurança. Por isso, a legislação trabalhista prevê o pagamento de adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade em determinadas situações.
O que é insalubridade?
A insalubridade ocorre quando o trabalhador exerce suas funções em contato com agentes nocivos à saúde, como:
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Exposição constante a ruído acima dos limites permitidos;
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Trabalho em locais de calor e frio excessivo;
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Contato com produtos químicos ou poeiras prejudiciais.
Nesses casos, o adicional pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade constatado em laudo pericial.
O que é periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é devido quando o caminhoneiro exerce atividade que coloca sua vida em risco de forma direta e permanente, como:
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Transporte de cargas inflamáveis;
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Exposição a explosivos;
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Situações de perigo durante a jornada.
Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Como comprovar o direito?
Para que o adicional seja reconhecido, normalmente é necessária a realização de uma perícia técnica, que analisa as condições reais de trabalho do caminhoneiro. Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as particularidades da atividade exercida.
Conclusão
Muitos caminhoneiros não sabem que podem ter direito a receber esses adicionais e acabam trabalhando em condições arriscadas sem a devida compensação.
Se você é caminhoneiro e tem dúvidas sobre sua situação, é importante buscar orientação jurídica especializada para verificar seus direitos.
Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (19) 98245-9255.