
Grávida pode ser demitida?
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Grávida pode ser demitida? Entenda seus direitos!
Você sabia que uma trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto? 🤰⚖️
Essa proteção está prevista na Constituição Federal (art. 10, II, "b" do ADCT) e na CLT, garantindo que a empresa não pode dispensar a funcionária sem justa causa durante esse período. O objetivo dessa estabilidade é assegurar a segurança financeira da gestante e do bebê, permitindo que a mãe tenha tranquilidade para realizar o pré-natal e se preparar para a chegada da criança.
E se a gravidez for descoberta após a demissão?
Mesmo que a gestação seja confirmada após o desligamento, a empregada ainda pode buscar seus direitos! Isso porque a estabilidade começa a valer desde a concepção, independentemente de a empresa já saber ou não da gravidez. Nesses casos, a trabalhadora pode exigir a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
A demissão por justa causa é permitida?
Sim, a estabilidade não impede a demissão por justa causa, desde que a empresa comprove que houve uma falta grave cometida pela empregada, conforme as hipóteses previstas no art. 482 da CLT.
O que fazer se você for demitida grávida?
Se você ou alguém que conhece passou por essa situação, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes para garantir seus direitos. Me chame no WhatsApp e eu te ajudo!
📲 (19) 98245-9255


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